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IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA

Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.

Conheça a LZ Fiscal

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

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Não importa o tamanho da sua empresa, se você possui créditos de ICMS acumulados, temos a solução ideal. Com nossa experiência, convertemos seus créditos em recursos financeiros, aumentando sua liquidez e permitindo novos investimentos.

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A COMPENSAÇÃO DE ICMS IMPORTAÇÃO


O que o Legislador não te conta sobre o processo de monetização?

Como uso o Crédito Deferido de ICMS para pagar o ICMS Importação?

MAIS DÚVIDAS SOBRE A COMPENSAÇÃO DE ICMS IMPORTAÇÃO

1.) QUANDO PODE COMPENSAR O ICMS IMPORTAÇÃO?

Quando o crédito acumulado estiver previamente disponível na conta corrente fiscal da empresa no sistema e-CredAc.

2.) QUANDO O IMPORTADOR TEM CRÉDITOS PRÓPRIOS?

Quanto desembaraça sua mercadoria no Estado de São Paulo, recolhendo a alíquota cheia, e vende esta mercadoria, ou produto para outras unidades da federação com alíquota de 4%.

3.) O PAGAMENTO DO ICMS IMPORTAÇÃO NA DI É AUTOMÁTICO?

Sim. O débito na conta corrente fiscal do e-CredAc é automático, assim como a emissão da GCOMP, desde que hava saldo e que a DI, esteja aberta no CNPJ cuja inscrição estadual seja o titular do crédito.

4.) COMO POSSO UTILIZAR CRÉDITOS DE TERCEIROS?

Através da compra de crédito mediante transferência, desde que autorizada previamente pela Fazenda Estadual. Uma vez recebido o crédito na conta corrente fiscal junto a SEFAZ este pode ser utilizado para pagamento do ICMS automaticamente.

5.) O QUE É IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM TERCEIROS?

Considera-se operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira adquirida no exterior por outra pessoa, física ou jurídica.

6.) QUEM É O ADQUIRENTE DA MERCADORIA POR CONTA E ORDEM?

Considera-se adquirente de mercadoria de procedência estrangeira importada por sua conta e ordem a pessoa, física ou jurídica, que realiza transação comercial de compra e venda da mercadoria no exterior, em seu nome e com recursos próprios, e contrata o importador por conta e ordem referido no caput para promover o despacho aduaneiro de importação.

7.) QUAL O OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA NA CONTA E ORDEM?

O objeto principal da relação jurídica é a prestação do serviço de promoção do despachoaduaneiro de importação, realizada pelo importador por conta e ordem de terceiro a pedido do adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem, em razão de contrato previamente firmado, que poderá compreender, ainda, outros serviços relacionados com a operação de importação, como a realização de cotação de preços, a intermediação comercial e o pagamento ao fornecedor estrangeiro.

8.) O QUE É IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA?

Considera-se operação de importação por encomenda aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria de procedência estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado.

9.) O QUE É ENCOMENDANTE PREDETERMINADO?

Considera-se encomendante predeterminado a pessoa, física ou jurídica, que contrata o importador por encomenda referido no caput para realizar a transação comercial de compra e venda de mercadoria de procedência estrangeira a ser importada, o despacho aduaneiro de importação e a revenda ao próprio encomendante predeterminado.

10.) QUAL O OBJETO DA RELAÇÃO JURÍDICA NA IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA?

O objeto principal da relação jurídica de que trata este artigo é a transação comercial de compra e venda de mercadoria nacionalizada, mediante contrato previamente firmado entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, podendo este participar ou não das operações comerciais relativas à aquisição da mercadoria no exterior.

11.) O QUE CONSIDERA-SE RECURSOS PRÓPRIOS DO IMPORTADOR?

Consideram-se recursos próprios do importador por encomenda os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação relativa à revenda da mercadoria nacionalizada, ainda que ocorrido antes da realização da operação de importação ou da efetivação da transação comercial de compra e venda da mercadoria de procedência estrangeira pelo importador por encomenda.

12.) QUEM DEVE REALIZAR O PAGAMENTO AO FORNECEDOR ESTRANGEIRO NESTE CASO?

O pagamento ao fornecedor estrangeiro pela aquisição da mercadoria importada deve ser realizado exclusivamente pelo importador por encomenda.