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O Crédito Acumulado de ICMS

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços

O ICMS  é um imposto que incide sobre a venda de mercadorias, serviços e produtos. O valor a ser pago é calculado com base na diferença entre os débitos gerados pelas saídas (vendas) e os créditos obtidos nas entradas (compras). Isso significa que, ao calcular o ICMS devido, as empresas podem descontar o imposto já pago nas suas compras, recolhendo apenas a diferença resultante. Essa dinâmica visa evitar a bitributação e garantir que o imposto seja efetivamente cobrado no consumo final.

Conheça a LZ Fiscal

Desde o ano de 1996, como evento da Lei Kandir, nos dedicamos ao tema da recuperação financeira do crédito acumulado de ICMS das empresas, sendo pioneiros neste assunto no Brasil.

Nossa atuação exclusivamente na esfera administrativa junto a Fazenda Estadual, juntamente com as normas do Regulamento do ICMS, nos permite assegurar o êxito aos nossos clientes quanto a monetização destes recursos.

Para os casos onde não é possível a compensação com débitos próprios, temos em nossa carteira de clientes renomadas cessionárias habilitadas (adquirentes) de crédito acumulado, com atuação em todo território nacional e com capacidade financeira para absorver a integralidade dos créditos de ICMS recuperados e homologados por nosso escritório.

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Não importa o tamanho da sua empresa, se você possui créditos de ICMS acumulados, temos a solução ideal. Com nossa experiência, convertemos seus créditos em recursos financeiros, aumentando sua liquidez e permitindo novos investimentos.

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Palavras do Diretor

Dr. Ivo Ricardo Lozekam

"O ICMS é o imposto que mais onera as empresas brasileiras. Não obstante responder por ¼ da carga tributária nacional, diversas empresas ainda contam com saldo credor acumulado deste imposto junto à Fazenda Estadual.

A partir de uma análise criteriosa da legislação, é possível compensar e transferir esse saldo credor, sempre com a homologação prévia do Fisco, para a devida segurança e legitimidade da operação."

LOZEKAM, Ivo Ricardo. Repertório de Jurisprudência IOB 02/2015. Seção Doutrina, p. 77 – Jan 2015, Thomson Reuters.
  • Tributarista - Diretor do Grupo LZ FISCAL

  • Articulista do IOB, Thomson Reuters, entre outras.

  • Membro da Associação Paulista de Estudos Tributários - APET

  • Membro do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

  • Seus artigos de doutrina estão presentes nos repertórios de Jurisprudência do  STJ e STF.